Precisamos estar preparados para receber e acolher as particularidades existentes em nossa vida profissional, para que a prática inclusiva de pessoas com necessidades educacionais especiais, possa real mente vir a ter êxito, temos que romper com os pré-conceitos construídos ao longo da história da humanidade, um esclarecimento teórico sobre como conseguir potencializar os educandos para o desenvolvimento de suas habilidades, sem subestimar suas capacidades de aprender e conviver com os outros. Espero que com as leituras desta interdisciplina consiga saber mais, pois a inclusão está diante de nós e aida nos sentimos impotentes, foi isso que percebi na aula presencial. Como está no texto "História, Deficiência e Educação Especial" a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 208, estabelece a integração escolar enquanto preceito constitucional, preconizandoo atendimento aos indivíduos que apresentam deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Na minha visão o aluno com necessidade especial deve sim frequentando a escola regular, mas no turno inverso o mesmo deve frequentar uma instituição com estrutura e profissionais especializados para atender suas necessidades, na rede municipal onde trabalho as escolas não tem estrutura e também não temos educadores especializados para recebe-los.
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Um comentário:
Oi
Rosi
Apesar de constar na Constituição, tendo vinte anos de existência ainda não temos profissionais capacitados nas escolas publicas, Estaduais e Municipais para atender a demanda de crianças, jovens e adultos portadores de necessidades educacionais especiais.
Somos privilegiados em poder neste semestre esta interdisciplina.
Beijos
Rosaura
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